Responsável:
FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA
Telefone:
(75) 99891-1335
E-mail:
frosbinho@hotmail.com / semagri.pma@outlook.com
Endereço:
PRAÇA AQUINOEL BORGES, N° 03, CENTRO, ACAJUTIBA - BA, CEP: 48360-000.
Funcionamento:
08:00 às 17:00 horas
Competências/Atribuições:
Lei 015/2018 de 26 de Dezembro de 2018;
ARTIGO 63 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade articular a definição e implementação das políticas socioeconômicas do Município de forma integrada e intersetorial, além de exercer coordenação, controle e execução da política municipal de meio ambiente, com as seguintes atribuições:
I - executar programas de fomento à agricultura, à caprinocultura, à apicultura e à pecuária;
II - elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
III - prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os órgãos estaduais ou federais, quanto a difusão de técnicas agrícolas, apícolas e pastoris mais modernas aos agricultores, pecuaristas e apicultores do Município;
IV - criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas;
V - incentivar e orientar os produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo e adubação;
VI - apoiar os pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplenagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária;
VII - orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem em relação ao sistema de mercado;
VIII - orientar os proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;
IX - incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em associações ou cooperativas;
X - planejar, elaborar, executar e controlar projetos relativos à eletrificação e a telefonia rural do Município;
XI - coordenar a política municipal de abastecimento alimentar, planejando e executando programas, projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos, bem como assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
XII - planejar e coordenar as ações de credenciamento, fiscalização e administração dos equipamentos e programas que integram o sistema municipal de abastecimento;
XIII - planejar e coordenar as ações sociais de abastecimento alimentar e de combate à fome, incluindo o fornecimento de informações e orientações à população, a fim de ampliar seu conhecimento a respeito de mercado, o acompanhamento de preços e valor nutricional dos alimentos, em articulação com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
XIV - planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;
XV - promover a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem vegetal e animal em parceria com os Governos Federal e Estadual;
XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento dos setores agropecuário, apícola, ovinocultor e caprinocultura, em articulação com a Secretaria Municipal da Administração e Finanças;
XVII - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
XVIII - prestar apoio técnico no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
XIX - providenciar a construção de reservatórios de água, poços artesianos, cisternas, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas, essencialmente no período de seca, transferindo a administração, execução e manutenção dos equipamentos, bem como as respectivas despesas, aos beneficiários, sempre que possível;
XX - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XXI - a ampliação dos espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;
XXII - a disponibilidade de serviços e equipamentos públicos ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades rurícolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transporte;
XXIII - o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo na zona rural, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
XXIV - a articulação com órgãos e entidades dos governos estadual e federal para que as diretrizes, programas, projetos e ações sejam fortalecidos na soma de esforços pela promoção de assentamentos rurais e apoio às comunidades rurais;
XXV - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao abastecimento alimentar;
XXVI - a proposição de políticas para o desenvolvimento do agronegócio, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
XXVII - o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento sustentável integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda no meio rural;
XXVIII - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;
XXIX - promoção da regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
XXX - a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades rurícolas;
XXXI - a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
XXXII - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento produtivo e técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XXXIII - a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
XXXIV - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção, em parceria com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Finanças;
XXXV - o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar;
XXXVI - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à promoção e geração de emprego e renda, buscando:
a) o desenvolvimento econômico e inovação;
b) prestar apoio à ciência e tecnologia para a inovação;
c) estruturar e sistematizar as informações sobre economia, emprego e renda no Município;
d) a articulação de ações e apoio a empreendimentos estruturantes;
e) a revitalização de áreas geográficas da cidade;
f) apoiar e incentivar as iniciativas que fortaleçam as ações da economia solidária;
g) dar apoio a redes, organizações, cooperativas, arranjos produtivos locais e associações produtivas;
h) promover e executar programas de capacitação empresarial;
i) promover e executar programas de capacitação para o trabalho;
j) promover a orientação e intermediação de mão-de-obra;
k) desenvolver ações de apoio ao trabalhador;
l) elaborar projetos de captação de recursos e apoio a convênios;
m) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais vinculados às áreas de atuação da Secretaria;
XXXVII - a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da apicultura, da agropecuária, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
XXXVIII - o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município;
XXXIX - a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
XL - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
XLI- o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município;
XLII - a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios;
XLIII - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento dos setores apicultural, agropecuário, industrial, comercial e turístico, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
XLIV - a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais, nacionais e internacionais;
XLVI - a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
XLVII - o incentivo e apoio à micro e pequena empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos apícolas, agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
XLVIII - a formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
XLIX - a proposição e a implementação das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município;
L - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra nas áreas urbanas, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
LI - a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares, articulados em redes de economia solidária e voltados a geração de renda e oportunidades de emprego;
LII - o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
LIII - prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados que compõem a estrutura da Secretaria.
LIV - participar do planejamento das políticas públicas do Município;
LVI - elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
LVII - coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente;
LVIII - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
LIX - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
LX - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
LXI - implementar, através do Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal;
LXII - promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
LXIII - articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais - ONGs, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
LXIV - aplicar os recursos do Fundo do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
LXV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
LXVI- propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
LXVII- recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
LXVIII - outorgar licença ambiental, cadastrar e supervisionar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;
LXIX - desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do Sistema Municipal do Meio Ambiente, o zoneamento ambiental;
LXX - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
LXXI - promover as medidas administrativas e requerer a Procuradoria Geral as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
LXXII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
LXXIII - fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular;
LXXIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
LXXV - determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
LXXVI - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
LXXVII - prestar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;
LXXVIII - elaborar planos de uso e ocupação de solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais;
LXXIX- coordenar, executar, planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
LXXX - propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;
LXXXI fixar critérios de monitoramento e automonitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, bem como exercer a fiscalização de seu cumprimento;
LXXXII - promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente;
LXXXIII - incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
LXXXIV - efetivar a recuperação do ambiente degradado;
LXXXV - incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;
LXXXVI - elaborar parecer técnico sobre os Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, para subsidiar a deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
LXXXVII - promover a revitalização de áreas geográficas urbanas do Município;
LXXXVIII - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito do Município;
LXXXIX - cuidar da preservação da fauna, flora e recursos hídricos em parceria com os órgãos dos sistemas nacional e estadual de meio ambiente e recursos hídricos;
XC - prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados que compõem a estrutura da Secretaria.
XCI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração.
Paragrafo único - Para dar conta de suas atribuições poderá a secretaria municipal de agricultura e meio ambiente poderá celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
Art. 64 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem a sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos vinculados à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, descritos no Anexo I, são subordinadas diretamente ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com suas denominações e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.